Tarifa Social

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A Tarifa Residencial Social é um benefício voltado para famílias de baixa renda que estão em situação de vulnerabilidade. O programa possibilita um desconto de até 50% no valor da conta de água e esgoto.

Confira as condições necessárias para ter acesso ao programa.

Critérios

  • Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único, ou seja, com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário-mínimo; ou
  • Famílias que tenha membro que recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC).

 

Benefícios

  • O benefício com desconto será calculado e aplicado de modo cumulativo.
  • Desconto de 50% do valor da tarifa residencial para parcela de consumo de até 15m³ de água por mês.
  • Para consumo acima de 15m³, até 20m³, o desconto é de 25%.
  • Ultrapassado o limite de 20m³, o excedente será calculado com base no valor normal da tarifa, conforme faixa de consumo correspondente.

 

Regras e alertas

  • O usuário que não for automaticamente incluso na Tarifa Social através da base do CADÚnico poderá protocolar pedido para inclusão de forma direta.
  • A unidade usuária beneficiada com a Tarifa Social poderá perder o benefício por 06 meses se detectarmos qualquer irregularidade descrita nos incisos I, II, III, IV, V, art. 19, da Resolução ARES-PCJ 592/2024.
  • A existência de débitos pendentes não impedirá o cadastramento ou renovação do benefício, no entanto, a ligação de água/esgoto poderá ser cortada.

 

Cadastramento

  • A inclusão das Unidades Usuárias elegíveis na Tarifa Residencial Social será realizada de duas formas:
  • Automaticamente e independente de solicitação do potencial beneficiário, com base em informações obtidas no CADÚnico que serão disponibilizadas mensalmente pela Agência Reguladora;
  • Mediante solicitação direta do potencial beneficiário não identificado pelo cadastramento automático, presencialmente realizada no Ponto de Atendimento da SANOR. Caso necessário, para efetuar a atualização cadastral na SANOR, deverá ser apresentado documentos pessoais, contrato de locação ou contrato compra e venda/escritura e carnê de IPTU.
  • A solicitação de inclusão ou renovação poderá ser feita diretamente pelo usuário cadastrado na conta de água da SANOR, juntando seu documento oficial de identificação (RG / CNH) e do responsável pelo núcleo familiar, caso não seja a mesma pessoa. Deverá juntar também um dos seguintes documentos:
  • Comprovante de cadastramento no CADÚnico cuja atualização cadastral mais recente seja de até 02 anos.
  • Cartão de beneficiário do BPC; ou
  • Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outro regime de previdência social público ou privado.

 

Custo

  • Esse serviço não tem custo.

 

Regulamentação

  • Resolução ARES-PCJ nº 592/2024, de 03 de dezembro de 2024

 

 

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